Adicionar mais locais de pastas ao menu Iniciar do Windows 10
O Windows 10 traz de volta o menu Iniciar e énão exatamente como o Windows 7s - inclui blocos dinâmicos que foram introduzidos pela primeira vez no Windows 8. Mas o interessante é que ele é altamente personalizável, ainda mais do que no Windows 7.
Uma coisa que você pode querer fazer é adicionar links a mais locais de pastas do que o que é oferecido por padrão, por exemplo, Vídeos.
Os locais sobre os quais estamos falando aqui são os que aparecem na coluna esquerda abaixo do Mais usado e Adicionado recentemente grupos. Na foto abaixo, você pode ver os links para Documentos, Música, Explorador de arquivos e Configurações no momento. Veja como mudar isso de acordo com suas necessidades.

Adicionar locais de pastas ao menu Iniciar do Windows 10
Para adicionar ou remover locais no menu Iniciar, vá para Configurações> Personalização> Iniciar. A maneira mais fácil de chegar lá é clicar com o botão direito na área de trabalho e depois em Personalizar.

Em seguida, role para baixo e, no painel esquerdo, clique em Escolha quais pastas aparecem em Iniciar.

A partir daí, você pode ativar ou desativar os locais das pastas pressionando os botões.

Lembre-se de que eles abrem os locais das pastas e não os aplicativos. Além disso, quanto mais pastas você adicionar, mais Mais usado O grupo removerá itens para liberar espaço para o que você adicionar.
Abaixo está um exemplo de algumas trocas, adicionando alguns locais como Vídeos e Imagens e removendo o File Explorer.

Se você estiver interessado em saber mais sobre como personalizar o menu Iniciar do Windows 10, confira os seguintes artigos:
- Fixar configurações específicas ao menu Iniciar
- Encontre aplicativos por primeira letra no menu Iniciar
- Fixar sites do Edge Browser no menu Iniciar
- Remover itens da lista de Mais Usados do Menu Iniciar
- Torne o espaço do menu Iniciar eficiente
Além disso, para uma conversa mais aprofundada sobre o Windows 10 e respostas para suas perguntas, participe dos Fóruns do Windows 10.

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